O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social afirma, em
comunicado hoje divulgado, que a legislação será "uma resposta
complementar à de creche que reforça os apoios às famílias" para
permitir "a compatibilização da vida familiar e profissional".
"Nem todas as famílias pretendem ver os seus filhos
em creches, podendo recorrer a uma solução com maior cariz familiar",
refere o ministério, adiantando que também se trata de uma "medida
promotora da natalidade" ao alargar a rede de apoio de às famílias.
Por outro lado, esta lei veio estabelecer o enquadramento de "uma
matéria que, até agora, se encontrava omissa na legislação", uma
situação que o Governo considera ser indesejável.
A lei reconhece a atividade de ama como uma profissão e qualifica a
sua resposta para "uma maior segurança e confiança para os pais".
Para as amas que atualmente se encontram a exercer a atividade
enquadradas, técnica e financeiramente, pelo Instituto da Segurança
Social (ISS), foi estabelecido um plano de transição para o novo regime,
tendo em conta a proteção das profissionais e das famílias que dispõem
do serviço.
O ISS, que deixa de ser a instituição de enquadramento, irá aferir
quais as amas atualmente enquadradas pela Segurança Social com
disponibilidade para integrarem uma Creche Familiar e diligenciar no
sentido de garantir que existem instituições particulares de
solidariedade social (IPSS) disponíveis para o desenvolvimento desta
resposta social e que as queiram integrar mediante celebração de acordos
de cooperação, refere o ministério.
As amas que pretendam exercer atividade por conta própria podem vir a
beneficiar de incentivos à criação do próprio emprego através do acesso
a apoios e medidas como o Microcrédito, Apoio à Criação de Empresas e
Investe Jovem.
A Associação dos Profissionais do Regime de Amas (APRA) manifestou-se
contra esta legislação, considerando que "vai ser uma desgraça" e que
não passa de "um despedimento coletivo".
A nova lei de enquadramento da profissão foi aprovada em Conselho de Ministros a 16 de abril.
Fonte: Lusa/SOL
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